DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I
AULA 11
Plano de Aula: Valor Justiça Econômica
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I - CCJ0030
Título
Valor Justiça Econômica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
11
Tema
Limitações constitucionais vinculadas ao valor justiça na economia: não confisco,
neutralidade, extrafiscalidade e não-cumulatividade.
Objetivos
Ao final da aula, o Aluno deverá:
- compreender o valor justiça tributária em sua aplicação com reflexos econômicos mais diretos.
- identificar e aplicar a extrafiscalidade como uma das funções da tributação
- compreender o princípio implícito da neutralidade
- compreender e aplicar o princípio da não-cumulatividade.
Estrutura do Conteúdo
11. Valor justiça tributária em aspecto econômico
11.1. Breve contextualização da relação entre direito tributário e economia
11.1.1. Não-confisco
11.1.2. Extrafiscalidade.
11.1.3. Neutralidade.
11.1.4. Não-cumulatividade
Aplicação Prática Teórica
CASO CONCRETO
O Supermercado Vende Bem propõe uma ação para anular uma cobrança de ICMS que desconsiderava
créditos de ICMS decorrentes do consumo de energia elétrica que, segundo o contribuinte, a energia
elétrica utilizada para a comercialização de seus produtos não podia ser confundida com aquela utilizada
para o uso ou consumo, pois a energia elétrica utilizada nas áreas comerciais (dentro dos
supermercados) seria indispensável ao desempenho das atividades do estabelecimento, tais como na
conservação de produtos congelados e refrigerados, na fabricação de pães e biscoitos, sendo posta em
uso para proveito dos consumidores finais que não podem comprar às escuras. Neste sentido, como deve
se manifestar o tribunal?
A lei complementar 87/96 em sya redação original autorizava o aproveitamento de crédito de ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica usada ou consumida no estabelecimento, prestigiando o princípio da não cumulatividade. Porém, a lei complementar 102/2000, 114/2002 e 122/06 alterou a lei complementar em comento, a partir do qual não é mais possível o creditamento do ICMS em questão.
O princípio da não cumulatividade é
A ( ) um atributo exclusivo do ICMS e do IPI.
B ( ) princípio de tributação por meio do qual se pretende evitar a assim chamada “tributação em cascata”
que onera as sucessivas operações e prestações com bens e serviços sujeitos a determinado tributo.
C ( ) técnica de tributação aplicável também aos impostos reais, tais como o ITR e o IPTU.
D ( ) suscetível apenas de interpretação restritiva e literal, à medida que institui um benefício fiscal ao
contribuinte.
E ( ) um instrumento de transferência de riqueza indireta entre as Unidades da Federação inserido no
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