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Direito Financeiro e Tributário I

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I 

Plano de Aula: Atividade financeira do Estado e Direito Financeiro DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I - CCJ0030 Título Atividade financeira do Estado e Direito Financeiro Número de Aulas por Semana Número de Semana de Aula 1 Tema Introdução ao Direito Financeiro. Atividade financeira do Estado. Conceito. Elementos. Poder financeiro. Princípios do Direito Financeiro. Fontes do Direito Financeiro. Constituição financeira. Normas gerais de direito financeiro. Leis orçamentárias. Objetivos O aluno deverá: - compreender o que é o Direito Financeiro - identificar a Atividade financeira do Estado diante das demais atividades do Estado - conhecer os princípios do Direito Financeiro - identificar as fontes do Direito Financeiro Estrutura do Conteúdo 1. Atividade financeira do Estado. 1.1. Conceito. 1.2. Elementos. 1.3. Poder financeiro. 2. Fontes do Direito Financeiro. 2.1. Constituição financeira. 2.2. Normas gerais de direito financeiro. 2.3. Leis orçamentárias. 3. Princípios do Direito Financeiro. 3.1. Princípios constitucionais 3.2. Princípios doutrinários.

CASO CONCRETO 

Determinado governador do Estado do Acre está em forte debate com a Assembleia Legislativa. Apesar de ter sido eleito em primeiro turno com uma expressiva maioria de votos, sua Assembleia é hoje composta em maioria considerável pela oposição ressentida por não ter reeleito o antigo governador, candidato da situação. Diante deste conflito político, o governador não consegue aprovar a lei orçamentária que se manifesta compatível com suas propostas. Sendo assim, decide baixar o orçamento por medida provisória. Deputado da oposição se recusa a votar a medida provisória e levanta argumentos tecnicamente adequados. Pergunta-se: 

a) Quais seriam estes argumentos?
A nossa Constituição Federal veda expressamente a edição de Medida Provisória para Leis Orçamentárias, salvo em casos imprevisíveis ou de catástrofes. 

 b) Pode o governador editar medida provisória?


Sim, o Governador pode editar Medida Provisória, não tendo tal proibição. Pela nossa doutrina, temos o princípio da simetria, onde o Chefe do Poder Executivo, pode editar tal medida. 

 c) Cabe medida provisória em Direito Financeiro. 

Não cabe medida provisória em Direito Financeiro, em regra. Exceto nos casos de imprevisíveis ou catástrofes. 

Identifique qual das opções abaixo traz situação que será objeto de aplicação das regras do Direito Financeiro: a) realização de despesa pela Ordem dos Advogados do Brasil b) processo de seleção de juízes para a carreira da magistratura estadual c) projeção de receitas da Companhia Estadual de Água e Esgoto do Estado do Rio de Janeiro d) previsão de gastos com pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.



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