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Direito Financeiro e Tributário I

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I 

AULA 10 


Plano de Aula: Valor Justiça Tributária DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I - CCJ0030 Título Valor Justiça Tributária Número de Aulas por Semana Número de Semana de Aula 10 Tema Limitações constitucionais ao poder de tributar vinculadas ao valor justiça: isonomia (generalidade, universalidade), capacidade contributiva (aplicações e técnicas). Objetivos Ao final da aula, o Aluno deverá: - compreender a aplicação da isonomia no direito tributário; - identificar e aplicar os princípios corolários da isonomia no direito tributário; - apreender o princípio da capacidade contributiva e suas técnicas de aplicação. Estrutura do Conteúdo 10. Valor justiça tributária 10.1. Isonomia 10.1.1. Conceito e abrangência; 10.1.2. Princípios correlatos: generalidade, universalidade 10.2. Capacidade contributiva; 10.2.1. Conceito; 10.2.2. Técnicas: personalização, proporcionalidade, progressividade, seletividade. Aplicação Prática Teórica 

Caso Concreto 

O Estado do Rio de Janeiro decide alterar a sua legislação tributária relativa ao ITCMD para aumentar as alíquotas do imposto e, portanto, aumentar sua arrecadação. Em função disso, aumenta a alíquota do imposto para 4,5% (quando se tratar de transferências realizadas em montante de até 400.000 unidades fiscais de referência) e de 5% (quando se tratar de transferências em montante superior a 400.000 unidades ficais de referência). Contribuinte questiona a alíquota progressiva do tributo diante de falta de autorização expressa da Constituição neste sentido. Assim tratando, analise como se posiciona o Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. 

O STF ao julgar o RE 562045 alterou a sua jurisprudência no sentido da necessidade de autorização expressa na constituição federal para aplicação de alíquotas progressivo em tributos reais. Sendo assim, hoje o STF entende que todos os impostos devem se submeter, na medida em que possível, ao princípio da capacidade contributiva. 

O Decreto nº 3.000/99, conhecido na prática por RIR/99, estabelece, em seu art. 1º , que: “O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado e fiscalizado de conformidade com o disposto neste Decreto.” Ao contemplar a cobrança do Imposto Renda sobre toda e qualquer forma de renda e provento, nos limites da Lei, o artigo está contemplando o critério da 
A ( ) anterioridade. B ( ) capacidade contributiva. C ( ) generalidade. D ( ) legalidade. E ( ) universalidade.

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