DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I
AULA 10
Plano de Aula: Valor Justiça Tributária
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I - CCJ0030
Título
Valor Justiça Tributária
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
10
Tema
Limitações constitucionais ao poder de tributar vinculadas ao valor justiça: isonomia
(generalidade, universalidade), capacidade contributiva (aplicações e técnicas).
Objetivos
Ao final da aula, o Aluno deverá:
- compreender a aplicação da isonomia no direito tributário;
- identificar e aplicar os princípios corolários da isonomia no direito tributário;
- apreender o princípio da capacidade contributiva e suas técnicas de aplicação.
Estrutura do Conteúdo
10. Valor justiça tributária
10.1. Isonomia
10.1.1. Conceito e abrangência;
10.1.2. Princípios correlatos: generalidade, universalidade
10.2. Capacidade contributiva;
10.2.1. Conceito;
10.2.2. Técnicas: personalização, proporcionalidade, progressividade, seletividade.
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
O Estado do Rio de Janeiro decide alterar a sua legislação tributária relativa ao ITCMD para aumentar as
alíquotas do imposto e, portanto, aumentar sua arrecadação. Em função disso, aumenta a alíquota do
imposto para 4,5% (quando se tratar de transferências realizadas em montante de até 400.000 unidades
fiscais de referência) e de 5% (quando se tratar de transferências em montante superior a 400.000
unidades ficais de referência). Contribuinte questiona a alíquota progressiva do tributo diante de falta de
autorização expressa da Constituição neste sentido. Assim tratando, analise como se posiciona o
Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
O STF ao julgar o RE 562045 alterou a sua jurisprudência no sentido da necessidade de autorização expressa na constituição federal para aplicação de alíquotas progressivo em tributos reais. Sendo assim, hoje o STF entende que todos os impostos devem se submeter, na medida em que possível, ao princípio da capacidade contributiva.
O Decreto nº 3.000/99, conhecido na prática por RIR/99, estabelece, em seu art. 1º , que:
“O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza será cobrado e fiscalizado de conformidade
com o disposto neste Decreto.”
Ao contemplar a cobrança do Imposto Renda sobre toda e qualquer forma de renda e provento, nos
limites da Lei, o artigo está contemplando o critério da
A ( ) anterioridade.
B ( ) capacidade contributiva.
C ( ) generalidade.
D ( ) legalidade.
E ( ) universalidade.
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