Plano de Aula: Hermenêutica tributária
DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I - CCJ0030
Título
Hermenêutica tributária
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
8
Tema
Hermenêutica Tributária. Previsão legal para as técnicas e sua crítica. Interpretação do
direito tributo tributário: fontes, métodos e resultados. Integração do direito tributário:
métodos e limites.
Objetivos
Ao final da aula, o Aluno deverá:
- compreender o conceito de hermenêutica;
- identificar e analisar os dispositivos do Código Tributário que pretendem regular a atividade
hermenêutica;
- aplicar ao direito tributário as fontes e métodos de interpretação da legislação;
- identificar e aplicar os métodos de integração ao Direito Tributário.
- compreender a norma geral antielisiva dentro do espectro da interpretação econômica.
Estrutura do Conteúdo
8. Hermenêutica tributária
8.1. Conceitos.
8.1.1. Interpretação.
8.1.2. Integração.
8.2. Interpretação tributária.
8.2.1. Fontes.
8.2.2. Métodos.
8.2.3. Limites.
8.3. Integração tributária
8.3.1. Métodos
8.3.2. Limites
8.4. Interpretação econômica
8.4.1. Norma geral antielisiva
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
O Município de Angra dos Reis promulga lei em 30.05.2006, estabelecendo a incidência do ITBI sobre as
embarcações alienadas no território municipal, já que esses bens são garantidos por hipoteca, o que
demonstraria a natureza imobiliária das embarcações. Ester efetua alienação de uma embarcação para
Moisés (ambos domiciliados naquele Município, mediante contrato lavrado em cartório no dia 30.05.2007.
Firme na legislação municipal, a Fazenda Pública de Angra dos Reis efetua o lançamento de ofício do
ITBI. Ester apresenta impugnação na via administrativa, pleiteando o seu direito de não pagar o tributo em
tela.
Examine o caso, em suas várias nuances, sob a ótica das normas do CTN sobre interpretação.
RESPOSTA: De uma forma geral o direito trata as embarcações cini bens móveis. Desta forma, a cobrança realizada pelo Município é ilegal, tendo em vista que as embarcações não podem sofrer da incidência do ITBI, uma vez que o direito Tributário não pode alterar os conceitos dos institutos de direito civil para ampliar competências tributárias, esta [e a previsão do art. 110 do CTN.
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e forma de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Questão objetiva
(FAURGS-2015) No que se refere à legislação tributária, assinale a alternativa que contém afirmativa
correta.
A ( )Leis expressamente interpretativas não podem ser aplicadas a atos ou fatos pretéritos se
contrariarem orientação favorável aos contribuintes já firmada pelos Tribunais Superiores.
B ( )Os conceitos utilizados pela Constituição da República para outorgar competência impositiva podem
ser alterados pelo legislador do ente político que a titularizar, dada a sua autonomia tributária e financeira.
C ( )O Código Tributário Nacional admite a utilização da analogia para a aplicação das hipóteses de
incidência tributária a fatos juridicamente semelhantes àqueles por elas previstos, com vistas à promoção
da igualdade.
D
( )O legislador ordinário pode estabelecer que multa tributária menos gravosa somente se aplique a
fatos futuros. multa ou imputação de débito tem a natureza de título executivo.
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