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Direito Financeiro e Tributário I

Plano de Aula: Hermenêutica tributária DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I - CCJ0030 Título Hermenêutica tributária Número de Aulas por Semana Número de Semana de Aula 8 Tema Hermenêutica Tributária. Previsão legal para as técnicas e sua crítica. Interpretação do direito tributo tributário: fontes, métodos e resultados. Integração do direito tributário: métodos e limites. Objetivos Ao final da aula, o Aluno deverá: - compreender o conceito de hermenêutica; - identificar e analisar os dispositivos do Código Tributário que pretendem regular a atividade hermenêutica; - aplicar ao direito tributário as fontes e métodos de interpretação da legislação; - identificar e aplicar os métodos de integração ao Direito Tributário. - compreender a norma geral antielisiva dentro do espectro da interpretação econômica. Estrutura do Conteúdo 8. Hermenêutica tributária 8.1. Conceitos. 8.1.1. Interpretação. 8.1.2. Integração. 8.2. Interpretação tributária. 8.2.1. Fontes. 8.2.2. Métodos. 8.2.3. Limites. 8.3. Integração tributária 8.3.1. Métodos 8.3.2. Limites 8.4. Interpretação econômica 8.4.1. Norma geral antielisiva Aplicação Prática Teórica

 Caso Concreto O Município de Angra dos Reis promulga lei em 30.05.2006, estabelecendo a incidência do ITBI sobre as embarcações alienadas no território municipal, já que esses bens são garantidos por hipoteca, o que demonstraria a natureza imobiliária das embarcações. Ester efetua alienação de uma embarcação para Moisés (ambos domiciliados naquele Município, mediante contrato lavrado em cartório no dia 30.05.2007. Firme na legislação municipal, a Fazenda Pública de Angra dos Reis efetua o lançamento de ofício do ITBI. Ester apresenta impugnação na via administrativa, pleiteando o seu direito de não pagar o tributo em tela. Examine o caso, em suas várias nuances, sob a ótica das normas do CTN sobre interpretação.

RESPOSTA: De uma forma geral o direito trata as embarcações cini bens móveis. Desta forma, a cobrança realizada pelo Município é ilegal, tendo em vista que as embarcações não podem sofrer da incidência do ITBI, uma vez que o direito Tributário não pode alterar os conceitos dos institutos de direito civil para ampliar competências tributárias, esta [e a previsão do art. 110 do CTN. 


Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e forma de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias. 

 Questão objetiva (FAURGS-2015) No que se refere à legislação tributária, assinale a alternativa que contém afirmativa correta. 
A ( )Leis expressamente interpretativas não podem ser aplicadas a atos ou fatos pretéritos se contrariarem orientação favorável aos contribuintes já firmada pelos Tribunais Superiores. 

B ( )Os conceitos utilizados pela Constituição da República para outorgar competência impositiva podem ser alterados pelo legislador do ente político que a titularizar, dada a sua autonomia tributária e financeira. 
C ( )O Código Tributário Nacional admite a utilização da analogia para a aplicação das hipóteses de incidência tributária a fatos juridicamente semelhantes àqueles por elas previstos, com vistas à promoção da igualdade. D
 ( )O legislador ordinário pode estabelecer que multa tributária menos gravosa somente se aplique a fatos futuros. multa ou imputação de débito tem a natureza de título executivo.

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