DIREITO ADMINISTRATIVO I - AULA 16
Estácio de Sá
Contratos administrativos
DIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010
Título
SEMANA 16 ~
Descrição
Caso Concreto:
O Estado ABCD contratou a sociedade empresária X para os serviços de limpeza e
manutenção predial do Centro Administrativo Integrado, sede do Governo e de todas as
Secretarias do Estado. Pelo contrato, a empresa fornece não apenas a mão de obra, mas
também todo o material necessário, como, por exemplo, os produtos químicos de
limpeza.
O Estado deixou, nos últimos 4 (quatro) meses, de efetuar o pagamento, o que, inclusive,
levou a empresa a inadimplir parte de suas obrigações comerciais. Com base no caso
apresentado, responda aos itens a seguir.
A) A empresa é obrigada a manter a prestação dos serviços enquanto a Administração
restar inadimplente?
Tendo em vista o exposto narrado, a resposta é negativa. Nos termos do art. 78, XV, da Lei n° 8.8666/1993, "o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação". Desse modo, pode a empresa suspender o cumprimento de suas obrigações até que a Administração regularize os pagamentos.
B) Caso, em razão da situação acima descrita, a empresa tenha deixado de efetuar o
pagamento aos seus fornecedores pelos produtos químicos adquiridos para a limpeza do
Centro Administrativo, poderão esses fornecedores responsabilizar o Estado ABCD,
subsidiariamente, pelas dívidas da empresa contratada?
Não, nos termos do art. 71§ 1º, da Lei nº 8.666/1993, "A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento". Sendo assim, os fornecedores da sociedade empresária X não poderão responsabilizar o Estado pelo descumprimento das obrigações comerciais.
ESPERO TER AJUDADO!
RAFAEL TOLEDO
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