DIREITO ADMINISTRATIVO I
Contratos Administrativos - AULA 16
Plano de Aula: Contratos Administrativos II
DIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010
Título
Contratos Administrativos II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
16
Tema
Prazos contratuais; características gerais; Responsabilidade da contratada; inexecução contratual;
equilíbrio econômico-financeiro; sanções contratuais.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Analisar a necessidade de se manter o equilíbrio financeiro do contrato;
Compreender as formas de extinção dos contratos e identificar as possíveis sanções aplicáveis aos
contratantes.
Entender o funcionamento da inexecução e revisão contratual, Compreender a Teoria da Imprevisão e
interferências imprevistas e a necessidade de se manter o equilíbrio financeiro do contrato;
Compreender os prazos contratuais, e as responsabilidades da contratada pela execução do ajuste.
Estrutura do Conteúdo
1. Prazos Contratuais
1.1. Regra geral;
1.2. Exceções;
1.3. Prorrogações;
2. Características gerais dos contratos administrativos
3. Inexecução contratual com e sem culpa
4. Responsabilidade da contratada
5. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato
6. Sanções contratuais
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto:
O Estado ABCD contratou a sociedade empresária X para os serviços de limpeza e manutenção predial
do Centro Administrativo Integrado, sede do Governo e de todas as Secretarias do Estado. Pelo contrato,
a empresa fornece não apenas a mão de obra, mas também todo o material necessário, como, por
exemplo, os produtos químicos de limpeza.
O Estado deixou, nos últimos 4 (quatro) meses, de efetuar o pagamento, o que, inclusive, levou a
empresa a inadimplir parte de suas obrigações comerciais. Com base no caso apresentado, responda aos
itens a seguir.
A) A empresa é obrigada a manter a prestação dos serviços enquanto a Administração restar
inadimplente?
A resposta é negativa. Nos termos do Art. 78, XV, da Lei nº 8.666/1993,"o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação". Desse modo, pode a empresa suspender o cumprimento de suas obrigações até que a Administração regularize os pagamentos.
B) Caso, em razão da situação acima descrita, a empresa tenha deixado de efetuar o pagamento aos
seus fornecedores pelos produtos químicos adquiridos para a limpeza do Centro Administrativo, poderão
esses fornecedores responsabilizar o Estado ABCD, subsidiariamente, pelas dívidas da empresa
contratada?
A resposta é negativa. Nos termos do Art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, "A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento". Portanto, os fornecedores da sociedade empresária X não poderão responsabilizar o Estado pelo descumprimento das obrigações comerciais.
Comentários
Postar um comentário