DIREITO ADMINISTRATIVO I
Estácio de sá - AULA 10
PODERES ADMINISTRATIVOS II
Em breve conteúdo e vídeos aulas.
Plano de Aula: Poderes Administrativos II
DIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010
Título
Poderes Administrativos II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
10
Tema
Poder de Policia
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Identificar nas atividades do Estado o poder de policia e suas peculiaridades, inerente ao ordenamento e
ao Estado de Direito, em razão da supremacia do interesse coletivo.
Entender as medidas de policia administrativa como atividades de caráter geral.
Estrutura do Conteúdo
1. Considerações Iniciais
2. Conceito e principais características de Poder de Polícia
3. Polícia Administrativa e Polícia Judiciária
4. Formas de Atuação do Poder de Polícia
5. Remuneração pelo Exercício do Poder de Polícia
6. Limites do Poder de Polícia
7. Competência
8. Atributos do Poder de Policia
8.1. Discricionariedade
8.2. Autoexecutoriedade
8.3. Coercibilidade
9. Momentos do Poder de Policia
9.1. Ordem de Policia
9.2. Consentimento de Policia
9.3. Fiscalização de Policia
9.4. Sanção de Policia
10. Prescrição das medidas de Policia
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto:
João, comerciante experimentado, fundado na livre iniciativa, resolve pedir à administração do município
?Y? que lhe outorgue o competente ato para instalação de uma banca de jornal na calçada de uma rua.
Considerando a situação narrada, indaga-se:
A) Pode o Município ?Y? se negar a outorgar o ato, alegando que considera desnecessária a referida
instalação? Fundamente.
Sim, tendo em vista que a autorização é ato discricionário e a sua aprovação é baseada na conveniência e oportunidade do administrador.
B) Pode o município ?Y?, após a outorga, rever o ato e o revogar? Neste caso é devida indenização a
João? Fundamente.
Sim, o Município pode revogar a autorização a qualquer tempo, tendo em vista a precariedade do ato, não sendo devida qualquer indenização em razão dessa característica.
C) Caso o ato de outorga previsse prazo para a duração da utilização do espaço público , seria devida
indenização se o Poder Público resolvesse cancelar o ato de outorga antes do prazo? Fundamente.
Sim, a fixação de prazo certo, implica em desnaturação do caráter precário do vinculo, ensejando no particular a legítima expectativa de que sua exploração irá vigorar pelo prazo determinado pela própria Administração Pública, e havendo a revogação antes do esgotamento do prazo, ensejará a indenização pelos danos comprovados.
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