DIREITO ADMINISTRATIVO I
ATOS ADMINISTRATIVOS II
AULA 08
Plano de Aula: Atos Administrativos II
DIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010
Título
Atos Administrativos II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
8
Tema
Espécies; atributos e extinção
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Identificar as diversas espécies de atos administrativos;
Compreender a dinâmica de seus atributos ou nota peculiares;
Entender as modalidades de extinção dos atos administrativos do cenário jurídico pátrio e suas
peculiaridades;
Estrutura do Conteúdo
1. Espécies
1.1. Atos Normativos.
1.2. Atos Ordinatórios.
1.3. Atos Negociais.
1.4 Atos Enunciativos.
1.5 Atos Punitivos
2. Atributos
2.1. Imperatividade;
2.2. Presunção de Legitimidade, Legalidade e Veracidade;
2.3. Autoexecutoriedade;
2.4. Eficácia e Exequibilidade.
2.5. Tipicidade
3. Extinção do Ato Administrativo.
3.1. Extinção subjetiva e objetiva
3.2. Extinção por caducidade
3.3. Extinção por desfazimento volitivo
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto:
A Lei n. XX, de março de 2004, instituiu, para os servidores da autarquia federal ABCD, o adicional de
conhecimento e qualificação, um acréscimo remuneratório a ser pago ao servidor que, comprovadamente,
realizar curso de aperfeiçoamento profissional. Com esse incentivo, diversos servidores passaram a se
inscrever em cursos e seminários e a ter deferido o pagamento do referido adicional, mediante
apresentação dos respectivos certificados. Sobre a hipótese, responda aos itens a seguir.
A) A Administração efetuou, desde janeiro de 2006, enquadramento equivocado dos diplomas e
certificados apresentados por seus servidores, pagando-lhes, por essa razão, um valor superior ao que
lhes seria efetivamente devido. Poderá a Administração, em 2015, rever aqueles atos, reduzindo o valor
do adicional pago aos servidores?
Não, pois a Administração Pública tem o prazo decadencial de 5 anos, contados da data em que foi praticado o ato administrativo, para anulá-la.
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
B) Francisco da Silva, servidor da autarquia, vem percebendo, há seis anos o referido adicional, com base
em um curso que, deliberadamente, não concluiu (fato que passou despercebido pela comissão de
avaliação responsável, levada a erro por uma declaração falsa assinada pelo servidor). A Administração,
percebendo o erro, poderá cobrar do servidor a devolução de todas as parcelas pagas de forma errada?
Sim, uma vez que restou evidente a má-fé do servidor que não concluiu o curso e, mesmo assim, apresentou declaração falsa para receber o adicional. Desta forma ele não está protegido pela fluência do prazo decadencial.
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