DIREITO ADMINISTRATIVO
Contratos Administrativos - AULA 15
Plano de Aula: Contratos Administrativos I
DIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010
Título
Contratos Administrativos I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
15
Tema
Conceito; bases normativas; garantias; cláusulas exorbitantes; espécies de contratos administrativos;
Anulação
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Entender o funcionamento dos diversos negócios celebrados pela Administração Pública e materializados
por intermédio de contratos administrativos;
Identificar as cláusulas exorbitantes em cada contrato administrativo, compreendendo sua inserção e sua
importância;
Entender as características dos contratos administrativos e suas diferenças em ralação aos contratos
privados da Administração;
Compreender as diversas modalidades de contratos administrativos e suas características.
Estrutura do Conteúdo
1. Noção de Contrato.
2. Conceito de Contrato Administrativo.
3. Contratos Administrativos e Contratos da Administração.
4. Características do Contrato Administrativo.
5. Cláusulas Exorbitantes;
6. Espécies de Contratos administrativos
6.1. Contrato de Obras
6.2. Contrato de serviços
6.3. Contrato de compras
6.4. Contrato de alienação
7. Anulação dos contratos administrativos
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto:
No curso de obra pública de ampliação da malha rodoviária, adequadamente licitada pela Administração
Pública, verifica-se situação superveniente e excepcional, na qual se constata a necessidade de
realização de desvio de percurso, que representa aumento quantitativo da obra. Diante do caso exposto,
empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente, responda aos itens
a seguir.
A) É possível que a Administração Pública exija o cumprimento do contrato pelo particular com a
elaboração de termo aditivo, mesmo contra a sua vontade?
O particular é obrigado a aceitar a alteração contratual unilateralmente pela Administração no limite de 25%, uma vez que não se trata de reforma de edifício ou equipamento (em que a alteração permitida é de até 50%). Trata-se da prerrogativa da mutabilidade dos contratos administrativos, legalmente disciplinada no art. 65, da Lei nº 8.666/93, que representa uma das possibilidades de alteração unilateral do contrato pelo Poder Público.
B) Em havendo concordância entre o particular, vencedor da licitação, e a Administraçã o Pública, há
limite para o aumento quantitativo do objeto do contrato?
Sim, há limite. Em se tratando de alteração consensual, somente não se aplicam os limites previstos no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 no caso de supressão, conforme o § 2°, II, da referida Lei.
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