DIREITO ADMINISTRATIVO I
LICITAÇÃO I - aula 13
Plano de Aula: Licitação I
DIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010
Título
Licitação I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
13
Tema
Conceito; bases normativas; fundamentos; princípios; licitação sustentável; obrigatoriedade; objeto;
modalidades
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Compreender que a licitação é o meio formal preliminar aos contratos administrativos, como forma de
garantir a impessoalidade, moralidade e igualdade nas aquisições por parte da Administração Pública.
Entender o funcionamento do procedimento administrativo licitatório por meio da percepção de suas
modalidades;
Compreender a utilização da licitação como instrumento de política pública sustentável.
Estrutura do Conteúdo
1. Conceito.
2. Bases constitucionais e normativas;
3. Fundamentos e Princípios da Licitação.
4. Objeto e Obrigatoriedade;
5. Disciplina Específica das Obras e Serviços.
6. Pessoas Impedidas de Participar da Licitação;
7. Da Disciplina Específica das Alienações;
8. Das Modalidades de Licitação.
8.1. Da Concorrência;
8.2. Da Tomada de Preços;
8.3. Do Convite;
8.4. Do Concurso;
8.5. Do Leilão;
8.6. Pregão
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto:
No Governo Federal, a Casa Civil realizou pregão e, ao final, elaborou registro de preços para a
contratação de serviço de manutenção dos computadores e impressoras, consolidando a ata de registro
de preços (com validade de seis meses) em 02.10.2010. A própria Casa Civil será o órgão gestor d o
sistema de registro de preços, sendo todos os ministérios órgãos participantes. Em 07.02.2011, o
Ministério ?X? pretendeu realizar contratação de serviço de manutenção dos seus computadores no
âmbito deste registro de preços, prevendo duração contratual de 1 (um) ano. Nesta situação, indicando o
fundamento legal, responda aos itens a seguir.
A) É válida a elaboração de uma ata prevendo preço para a prestação de serviços e que permita futuras
contratações sem novas licitações?
Sim, trata-se do sistema de registro de preços, previsto no Art. 11, da Lei nº 10.520/00.
B) Um deputado integrante da oposição, constatando que os preços constantes da ata são 20%
superiores aos praticados pelas três maiores empresas do setor, poderá impugnar a ata?
Sim, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de sua incompatibilidade com o preço vigente no mercado (Art. 15, § 6º, da Lei n. 8.666/93).
C) O Ministério ?X? pode realizar a contratação pelo prazo desejado?
Sim. Embora a ata de registro de preços tenha validade máxima de um ano - seis meses, no caso concreto, por previsão do edital -, o contrato tem prazos autônomos em relação à ata. Deve ser celebrado dentro da validade, mas a partir daí, sua duração é regida pelas disposições do Art. 57 da Lei de Licitações.
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