DIREITO ADMINISTRATIVO I
Premissas iniciais. AULA 01
Plano de Aula: Direito Administrativo: premissas iniciais.
DIREITO ADMINISTRATIVO I - CCJ0010
Título
Direito Administrativo: premissas iniciais.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Surgimento do Estado de Direito e das funções do Estado: contexto histórico; Direito Administrativo:
Conceito, objeto de estudo, fontes e sua interdisciplinaridade com os demais ramos do Direito. Função
Administrativa: conceito, elementos, identificação; Funções típicas e atípicas dos Poderes.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Entender o surgimento do Direito Administrativo e sua correlação com o nascimento do Estado de Direito;
Identificar e diferenciar as diversas funções do Estado, com ênfase na função administrativa;
Reconhecer o objetivo do Direito Administrativo e seus principais aspectos;
Compreender a distinção entre funções típicas e atípicas dos poderes do Estado.
Estrutura do Conteúdo
1. Surgimento do Estado de Direito
1.1. Contexto histórico
1.2. Estado, Governo e Administração Pública
1.3. Poderes e funções do Estado
2. Direito Administrativo
2.1. Conceito
2.2. Objeto de estudo
2.3. Fontes do Direito Administrativo
2.4. Interdisciplinaridade com os demais ramos do Direito.
3. Função Administrativa
3.1. Distinção entre as funções públicas
3.2. Conceito
3.3. Critérios de identificação da função administrativa
3.4. Funções típicas e atípicas dos poderes
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto: É correto afirmar que o Direito Administrativo é fruto de construções jurisprudenciais? Discorra a respeito, identificando na Constituição de 1988 os artigos que refletem o pensamento dos principais articuladores da Revolução Francesa de 1789.
Sim, os principais institutos do direito administrativo nasceram a partir de opiniões de caráter consultivo emanadas pelo conselho do Estado Francês na ocasião. Os artigos da Constituição Federal de 88 que refletem o pensamento de filósofos articuladores da revolução francesa são: o art. 1°, parágrafo 1° e traduz a ideia que Rousseau em relação ao Estado democrático de direito, eo art. 2° que prevê a tripartição das funções de Estado de Montesquieu.
Parabéns!
ResponderExcluirMeu professor deu a seguinte resposta: “ Não, o direito administrativo tem origem na revolução francesa, final do século XVIII e teve como base as diversas opniões de caráter consultivo, originado no conselho de estado francês. Estes pareceres fizeram aparecer os institutos do direito administrativo”.
ResponderExcluirNão vejo muita diferença entre o que seu professor disse e a resposta acima dada.
ResponderExcluirAliás vou acrescentar em dizer que o Artigo 1º trata em primeiro lugar do Pacto Federativo que é a nossa forma de Estado, que é formado pela União Indissolúvel dos Estado Federados. Desta feita, nem concordo de um todo com ele.
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